IGP-M hoje: -0,22% em agosto de 2026
O IGP-M acumulado em 12 meses é o número que corrige a maioria dos contratos de aluguel no Brasil. Aqui ele vem com a competência e a calculadora.
- 12 meses
- +2,16%
- No ano
- +1,85%
Corrigir um valor pelo IGP-M
Compõe as variações mensais de ago/2025 (exclusive) até ago/2026 (inclusive), como em contrato de reajuste. Não é recomendação nem cálculo oficial.
Competência mensal · série SGS IGPM · SGS (Banco Central do Brasil)
Índice mensal não tem hora: o número de cada mês é divulgado pela fonte no mês seguinte. A competência acima é a última publicada, não um atraso desta página.
O IGP-M acumulado em 12 meses está em +2,16%, e no ano de 2026 em +1,85%. A última competência divulgada é agosto de 2026, com variação de -0,22% no mês.
Se você chegou aqui por causa de aluguel, o número que importa é o acumulado em 12 meses. É ele que a maioria dos contratos usa.
Qual o IGP-M acumulado dos últimos 12 meses?
+2,16%.
O acumulado não é a soma simples das variações mensais. Ele é composto, como juros sobre juros: cada mês incide sobre o resultado do anterior. Por isso somar os doze percentuais de cabeça dá um número diferente do correto.
O índice é calculado pela Fundação Getulio Vargas e apurado entre o dia 21 de um mês e o dia 20 do seguinte, o que explica por que ele reage a variações de preço antes de outros índices.
Como calcular o reajuste do aluguel pelo IGP-M
A conta é direta: multiplique o valor atual do aluguel pelo acumulado do índice nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste.
Com o acumulado atual de +2,16%, um aluguel de R$ 2.000 passaria a R$ 2.043,22.
Três detalhes que mudam o resultado:
O período conta a partir do aniversário do contrato, não do ano calendário. Um contrato que reajusta em março usa o acumulado de março do ano anterior até fevereiro do ano corrente. Usar o acumulado de dezembro num contrato de março dá um número errado.
A competência tem defasagem. O IGP-M de um mês só é divulgado no fim daquele mês. Se o seu reajuste é em setembro, o último dado disponível pode ser de agosto — e é ele que vale.
O índice está no contrato, não na lei. Nenhuma norma obriga IGP-M. O art. 17 da Lei 8.245/91 estabelece que é livre a convenção do aluguel, vedada apenas a estipulação em moeda estrangeira e a vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo. A periodicidade mínima de um ano vem da Lei 10.192/2001. IPCA, INPC ou outro são igualmente válidos se estiverem escritos.
Um detalhe que confunde: a lei proíbe indexar o aluguel ao câmbio, mas não proíbe usar um índice que seja sensível ao câmbio. O IGP-M é sensível ao dólar, e isso é legal — o que a lei veda é a vinculação direta.
E quando o IGP-M é negativo?
Esta é a situação atual e quase ninguém explica.
Quando o IGP-M acumulado fica negativo, o reajuste calculado resulta em redução do aluguel. A cláusula contratual costuma falar em "reajuste pelo IGP-M", não em "aumento", então a leitura literal aponta para baixo.
Não existe lei tratando disso: é matéria exclusivamente contratual, e o que vale é o que está escrito.
Na prática, muitos contratos têm cláusula prevendo que o valor não sofre redução, e nesse caso o aluguel apenas fica congelado. Vale ler o seu.
O que não se sustenta é o proprietário trocar de índice no meio do contrato porque o pactuado ficou desfavorável. O art. 18 da Lei do Inquilinato é explícito: é lícito às partes fixar novo valor de comum acordo, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste. Sem acordo, não há mudança — e o momento próprio para negociar é a renovação.
É a situação inversa da de 2020 e 2021, quando o IGP-M acumulou variação muito acima do IPCA e inquilinos pediram renegociação. A lógica é a mesma, com os papéis trocados.
Últimas 12 competências
| Competência | No mês | No ano até o mês |
|---|---|---|
| agosto de 2026 | -0,22% | +1,85% |
| julho de 2026 | -1,16% | +2,08% |
| junho de 2026 | -0,50% | +3,27% |
| maio de 2026 | +0,84% | +3,79% |
| abril de 2026 | +2,73% | +2,93% |
| março de 2026 | +0,52% | +0,19% |
| fevereiro de 2026 | -0,73% | -0,32% |
| janeiro de 2026 | +0,41% | +0,41% |
| dezembro de 2025 | -0,01% | — |
| novembro de 2025 | +0,27% | — |
| outubro de 2025 | -0,36% | — |
| setembro de 2025 | +0,42% | — |
Acumulados são compostos (juros sobre juros) a partir das variações mensais da série do Banco Central, com a precisão que a série traz. Quando a fonte publica o próprio acumulado a partir do número-índice, a diferença fica no arredondamento. Fonte: SGS (Banco Central do Brasil).
IGP-M ou IPCA: qual é melhor para aluguel?
Depende de qual lado do contrato você está, e não existe resposta permanente.
O IPCA mede preços ao consumidor e é a inflação oficial. Oscila menos e acompanha mais de perto o custo de vida.
O IGP-M tem 60% do peso em preços no atacado, que reagem rápido ao câmbio e às commodities. Por isso ele dispara quando o dólar sobe e pode ficar negativo quando o cenário se inverte — como agora.
Historicamente, o IGP-M é mais volátil nas duas direções. Para o inquilino que busca previsibilidade, o IPCA costuma ser preferível. Para o proprietário, depende da expectativa de câmbio.
O ponto que vale saber: isso é negociável na renovação. Não é imposição de mercado, é cláusula.
Qual a projeção do IGP-M?
Não publicamos projeção, e vale explicar por quê.
O IGP-M depende de câmbio, commodities e preços no atacado — variáveis que nem instituições com equipe dedicada projetam de forma consistente. Publicar previsão de índice seria palpite com aparência de análise.
O que dá para fazer com honestidade é olhar a série histórica, entender a tendência recente e decidir sabendo que ela pode virar. É o que a tabela desta página mostra.
Para que serve o IGP-M além do aluguel
Ele também aparece em contratos de prestação de serviço, em planos de saúde empresariais, em tarifas de energia e telefonia, e em reajustes de mensalidade escolar em alguns estados.
Em todos esses casos vale a mesma regra: o índice está no contrato, e o cálculo é sobre o acumulado dos 12 meses anteriores ao mês do reajuste.
Perguntas frequentes
Qual o valor do IGP-M para reajuste de aluguel hoje?
O acumulado em 12 meses, hoje em +2,16%, com competência de agosto de 2026. Mas o número correto para o seu contrato é o acumulado dos 12 meses anteriores ao mês do seu reajuste, que pode ser diferente do acumulado corrente.
Como calcular o IGP-M acumulado em 12 meses?
Não é soma simples. Multiplica-se o fator de cada mês, na forma (1 + variação), e o resultado composto menos 1 é o acumulado. A tabela desta página já traz o cálculo pronto.
O aluguel pode diminuir se o IGP-M for negativo?
Pela leitura literal da cláusula de reajuste, sim. Muitos contratos têm previsão de que o valor não sofre redução, caso em que ele fica congelado. Depende do que está escrito no seu.
O proprietário pode trocar o índice no meio do contrato?
Não unilateralmente. O art. 18 da Lei 8.245/91 exige comum acordo entre as partes para inserir ou modificar cláusula de reajuste.
Qual índice a lei obriga para aluguel?
Nenhum. O art. 17 da Lei 8.245/91 prevê livre convenção, vedando apenas moeda estrangeira, variação cambial e salário mínimo. A periodicidade mínima anual vem da Lei 10.192/2001. IGP-M é tradição do mercado imobiliário, não exigência legal.